Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano,o número do CPF das pessoas físicas a partir de 16 anos
Informamos
que a Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF) deste ano,o número do CPF das pessoas físicas a
partir de 16 anos (completados até 31/12/2014) declaradas como dependentes. Até
o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.
Caso
possua dependentes nesta situação, sugerimos que providencie o mais breve
possível, pois, o período de entrega da DIRPF/2015 se dará entre os dias
02/03/2015 até 30/04/2015. As inscrições poderão ser efetuadas nas
Agencias dos Correios, Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Obs.: O Fisco estuda alterar este limite de idade para
os próximos anos.
Fonte:
Receita Federal
Base
Legal: IN RFB nº 1548/2015
Tema:
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
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