Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano,o número do CPF das pessoas físicas a partir de 16 anos


Informamos que a Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano,o número do CPF das pessoas físicas a partir de 16 anos (completados até 31/12/2014) declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.

Caso possua dependentes nesta situação, sugerimos que providencie o mais breve possível, pois, o período de entrega da DIRPF/2015 se dará entre os dias 02/03/2015 até 30/04/2015.  As inscrições poderão ser efetuadas nas Agencias dos Correios, Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Obs.: O Fisco estuda alterar este limite de idade para os próximos anos.

Fonte: Receita Federal
Base Legal: IN RFB nº 1548/2015
Tema: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

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